sábado, 16 de abril de 2011

Um debate sobre os IMPOSTOS.



Materia retirada do site do Jornal O Vale em 16/04/2011

A primeira revolução tributária no Brasil deu-se com a edição da E.C. n. 18/65, do Código Tributário Nacional em 1966 e da Constituição de 1967. Sistematizou-se o novo ramo do direito, com normas hierarquizadas. Assim é que à maior explicitação do sistema pela Constituição, correspondeu a criação de uma lei --com eficácia de lei complementar-- destinada a ordenar a legislação dos entes federativos.

Em 1988, a Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro, conformou de vez uma ordem tributária --dividida em seis partes, cinco no sistema tributário propriamente dito e uma na ordem social.

Tão logo promulgada a Lei Suprema começaram críticas, não à parte principiológica, mas à dos tributos em espécie, projetos tendo sido apresentadas pelos governos Collor, Itamar, FHC e Lula. Nenhum deles logrou êxito. Atribuo os fracassos ao fato de tais projetos trazerem conformações globais do sistema, gerando cadeia de anticorpos no parlamento contrária à aprovação.

Os principais problemas, então, detectados, disseram respeito ao princípio da não-cumulatividade, complexidade fiscal, guerra fiscal entre Estados e Municípios (ICMS e ISS), a superposição de incidências (IPI, ICMS, ISS, Cofins, Pis e Cides), além de outros de menor magnitude.

O fracasso de todos os presidentes em reformar a ordem tributária está levando a presidente Dilma Rousseff a pretender promover uma reforma segmentada --pois evitará a formação de blocos contrários.

Guerra Fiscal. O maior problema reside na guerra fiscal entre os Estados.

Um imposto de vocação nacional, como o ICMS, não poderia ter sido regionalizado, como foi. Eis que, pelo princípio da não-cumulatividade, incentivos dados em um Estado terminam refletindo, nas operações interestaduais, em outros. Em consequência, o Estado que os concede oferta melhores condições de competitividade às empresas estabelecidas em seu território em detrimento das que se encontram sediadas em outros Estados.

Imagine-se uma empresa que não pague ICMS em sua unidade federativa, mas gere direito a crédito em outra. O ICMS incidente sobre o produto será apenas aquele do acréscimo cobrado pelo outro Estado, com o que seus produtos ficarão mais baratos do que os produzidos na unidade não-incentivada.

Propus, em audiência pública no Congresso, para terminar de vez com a guerra fiscal de ICMS, a introdução de apenas dois dispositivos: uma alíquota única para todo o Brasil, com o que se evitaria o turismo de notas fiscais; e a proibição absoluta de incentivos fiscais no âmbito do ICMS.

Como os Estados não desejavam acabar com a guerra fiscal, a proposta foi rejeitada.

Tudo. Outro problema é a acumulação de incidências. A União Europeia adota um único tributo circulatório sobre bens e serviços para todas os Estados, o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). No Brasil, temos sobre a circulação de bens e serviços a incidência de variados tributos (IPI, ICMS, ISS, Cofins, PIS, Cides), além dos impostos regulatórios de importação e exportação.

Uma simplificação seria interessante. Talvez a criação de um IVA nacional pertencente à Federação, com a incorporação do IPI, ICMS e ISS --como propus ao tempo da revisão constitucional de 93-- e partilhado entre União, Estados e municípios.

Alemanha e Portugal têm no IVA, no Imposto de Renda e no tributo das corporações, mais de 90% da receita. Nada justifica no Brasil tal complexidade, com 12 impostos, com esferas de tributação autônomas (União, Estados e municípios) e, muitas vezes, superposição de incidências, como no IPI, ICMS e, PIS.

Folha. Desoneração da folha de pagamentos é, além disso, um outro caminho relevante, visto que o Brasil, em encargos sociais, bate todos os emergentes e a maior parte dos países desenvolvidos.

Não é possível concorrer com a China, Rússia ou Índia, onde os encargos sociais e a carga tributária são quase a metade do Brasil, se considerarmos a média dos três países em conjunto.

Por fim, descomplicar a legislação e simplificar o sistema é fundamental, para que não se perca tanto tempo para cumprir obrigações tributárias. Basta dizer que a média do tempo perdido pelo empresário brasileiro por ano para cumpri-las é de 2.600 horas, sendo pouco mais de 100 horas na Alemanha, 300 horas nos Estados Unidos e, no mundo, em torno de 400 horas.

sábado, 9 de abril de 2011

O DINHEIRO

Bom para o primeiro post desse blog, vale a pena falar um pouco sobre a intenção de criação do mesmo.
Bom desde que começei a lidar com o dinheiro, sempre tratei-o como uma simples moeda de troca para o consumismo, perdi a noção do que realmente é o dinheiro e para que ele serve, sabe aquele famoso ditado " Sempre sobra mês no fim do salario", então se encaixava perfeitamente em minha vida.
Mas como um dia a gente sempre cai na realidade e cansado de passar apuros por causa do dinheiro, resolvi buscar formas de acabar de vez com aquela situação que tanto me encomodava. Busquei conhecimento atravez de alguns cursos que em proximas postagens citarei quais são, li alguns livros e consutei pessoas que estudam esse assunto super complexo, sempre atras da resposta para a a pergunta, afinal o que é o dinheiro??? Dinheiro como muitos pensam não é uma coisa que da em arvores, e nas proximas postagem irei compatilhar com todos os leitores desse blog, o que eu aprendi sobre o dinheiro, o que ele é, como conseguir e como se organizar financeiramente.

Bom semanalmente postarei dicas, noticias e assuntos relacionados ao dinheiro e a sua vida financeira.

Até em breve.